CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Prestação de serviços contábeis e fiscais conforme o plano contratado e disponibilização de acesso à plataforma digital, observadas as informações e os documentos fornecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA — OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá fornecer informações completas, corretas e tempestivas, anexar documentos e comprovantes mensalmente e revisar os dados registrados na plataforma. A CONTRATANTE permanece responsável pela veracidade das informações fornecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA — SERVIÇOS INCLUSOS NO PLANO PADRÃO
Área contábil: Escrituração efetuada com base nas informações prestadas na plataforma pelo cliente e supervisionadas pelo contador, emissão de Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) na plataforma digital, bem como emissão digital do Balancete mensal com base nas informações prestadas pelo cliente.
Ferramentas digitais: acesso à plataforma digital para lançamento e consulta de informações e documentos.
CLÁUSULA QUARTA — LIMITE OPERACIONAL DO PLANO
O honorário mensal indicado neste contrato está vinculado à inclusão de até 100 (cem) lançamentos contábeis por competência mensal. A CONTRATANTE declara ciência e concordância com esse limite no ato da assinatura. Demandas excedentes ou serviços não previstos no plano padrão dependerão de prévia comunicação e ajuste entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato tem prazo de vigência indeterminado, iniciando-se na data da assinatura digital e da ativação da conta na plataforma.
Cancelamento imotivado: qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem incidência de multa rescisória, mediante notificação expressa através da própria plataforma ou por e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observados o encerramento do ciclo de faturamento e o cumprimento das obrigações do mês vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (NÃO INCLUSOS)
Não estão abrangidos pelo valor da mensalidade os serviços extraordinários abaixo, que serão orçados e cobrados separadamente, mediante aceite prévio da CONTRATANTE:
- Emissão de documentos fiscais, tais como CT-e, NFS-e, NFC-e, NF-e, faturas, recibos e quaisquer outros documentos fiscais exigidos pela legislação para acobertar operações;
- Emissão de declaração de faturamento para instituições financeiras;
- Registro e manutenção de empregados e realização de cálculos trabalhistas;
- Preenchimento de ficha ou declaração exigida pelo IBGE;
- Alterações contratuais, incluindo mudança de endereço, quadro societário, capital social ou objeto social;
- Elaboração da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos sócios;
- Diligências externas ou serviços de despachante perante órgãos públicos, prefeituras, juntas comerciais ou conselhos de classe, tais como CRM, OAB e CREA;
- Regularização de pendências, omissões ou passivos tributários gerados em períodos anteriores ao início da responsabilidade técnica da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA — PROTEÇÃO DE DADOS E FORO
As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais conforme a legislação aplicável. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, ressalvadas as regras legais de competência.