Contrato de Prestação de Serviços Contábeis - Aceite Obrigatório
Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e Licenciamento de Software
CONTRATADA: E & A CONTABILIDADE®, com sede em São Paulo/SP, CNPJ 11.014.738/0001-24 e CRC/SP nº 029057, Responsável Técnico Ezequiel dos Santos Amaral (CRC/SP nº 263290).
CONTRATANTE: -, inscrita no CNPJ sob nº -, CPF do Titular nº -, sede em -, CEP: -.
REGIME: -
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de assessoria contábil, fiscal e trabalhista remota, associada à licença de uso do portal (SaaS). 1.2. O modelo é de contabilidade digital, sendo a CONTRATANTE responsável pela inserção dos dados financeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS INCLUSOS
Apuração de tributos (DAS ou Lucro Presumido), guias (DEFIS, DCTF, SPED), escrituração contábil (Balanço Patrimonial e DRE), processamento de Pró-Labore (eSocial/DCTFWeb) e renovação de e-CNPJ (modelo A1) para adimplentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES (AUTOATENDIMENTO)
Acessar a plataforma e anexar extratos e notas fiscais até o dia 5 do mês subsequente, garantindo a licitude das informações.
CLÁUSULA QUARTA - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Não inclusos: folha de empregados CLT, alterações contratuais, defesas fiscais e emissão de notas avulsas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS HONORÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará mensalmente o valor fixo de R$ 0,00, sendo que este valor está expressamente condicionado e vinculado ao volume de até 100 (cem) lançamentos contábeis mensais. Caso a CONTRATANTE exceda esse limite, poderá haver cobrança complementar ou readequação de faixa contratual.
5.2. O pagamento ocorrerá até o dia 5 de cada mês.
5.3. Reajuste anual pelo IGP-M/IPCA. A Contratada não cobra 13ª mensalidade de fechamento.
CLÁUSULA SEXTA E SÉTIMA - VIGÊNCIA E FORO
Prazo indeterminado. Rescisão imotivada com 30 dias de aviso. Sigilo LGPD assegurado. Foro de São Paulo/SP.