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Distribuição de Lucros na EFD-REINF

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE EMPRESA QUE NÃO MANTÉM REGULAR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - EFD REINF

Prezado (a) Cliente,

Com as mudanças recentes no que tange a distribuição de lucros e sua antecipação, da obrigatoriedade de informação na nova obrigação acessória EFD-REINF, seu contador vem lhe fazer alguns esclarecimentos.

Sabemos que grande parte das microempresas e empresas de pequeno porte não fazem a adequada contabilização integral de suas operações, o que vem a resultar na impossibilidade de seguir os demonstrativos para apuração do efetivo lucro para sua distribuição.

Assim, e com fundamento no artigo 15 da Lei n° 9.249/95, que prevê percentuais de distribuição de lucro isento de impostos para as empresas que não fazem a regular contabilização, conforme atividade:

Percentuais de Presunção por Atividades

8%

- comércio;

- indústria;

- transporte de cargas;

- serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.

1,6%

- revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.

16%

- prestação de serviços de transporte de passageiros.

32%

- prestação de serviços em geral;

- intermediação de negócios;

- administração, locação de bens e direitos.


Exemplo:

Uma empresa prestadora de serviço em geral, optante pelo regime do Simples Nacional, com receita bruta no mês de R$ 200.000,00 e, hipoteticamente com valor de R$ 400,00 relativo ao IRPJ devido:

Receita do mês

R$ 200.000,00

Base de cálculo do IRPJ (R$ 200.000,00 x 32%)

R$ 64.000,00

IRPJ do período (PGDAS-D)

R$ 400,00

Total que poderá ser distribuído aos sócios

R$ 63.600,00


Assim, recomendamos para que possa fazer a distribuição de forma correta, dentro dos limites da isenção, que
espere o fechamento do faturamento bruto do mês e após a contabilidade apurar seus impostos, possa aplicar o percentual de distribuição de lucros isentos, abatido o IRPJ.


Fazendo assim, possibilitará, após envio do comprovante da distribuição dos lucros (transferência/pagamento da empresa para sua conta pessoal) que a contabilidade possa declarar na EFD-REINF.


Sem seguir esse meio necessário de demonstração
, as retiradas não controladas pela empresa, a sua contabilidade ficará impedida de efetuar a declaração EFD-REINF, o que vai impactar inclusive na sua declaração de imposto de renda pessoa física.


Lembre-se sempre! Estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos, mantenha proximidade com sua contabilidade.


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