DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE EMPRESA QUE NÃO MANTÉM REGULAR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - EFD REINF
Prezado (a) Cliente,
Com as mudanças recentes no que tange a distribuição de lucros e sua antecipação, da obrigatoriedade de informação na nova obrigação acessória EFD-REINF, seu contador vem lhe fazer alguns esclarecimentos.
Sabemos que grande parte das microempresas e empresas de pequeno porte não fazem a adequada contabilização integral de suas operações, o que vem a resultar na impossibilidade de seguir os demonstrativos para apuração do efetivo lucro para sua distribuição.
Assim, e com fundamento no artigo 15 da Lei n° 9.249/95, que prevê percentuais de distribuição de lucro isento de impostos para as empresas que não fazem a regular contabilização, conforme atividade:
Percentuais de Presunção por Atividades
8%
- comércio;
- indústria;
- transporte de cargas;
- serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.
1,6%
- revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
16%
- prestação de serviços de transporte de passageiros.
32%
- prestação de serviços em geral;
- intermediação de negócios;
- administração, locação de bens e direitos.
Exemplo:
Uma empresa prestadora de serviço em geral, optante pelo regime do Simples Nacional, com receita bruta no mês de R$ 200.000,00 e, hipoteticamente com valor de R$ 400,00 relativo ao IRPJ devido:
Receita do mês
R$ 200.000,00
Base de cálculo do IRPJ (R$ 200.000,00 x 32%)
R$ 64.000,00
IRPJ do período (PGDAS-D)
R$ 400,00
Total que poderá ser distribuído aos sócios
R$ 63.600,00
Assim, recomendamos para que possa fazer a distribuição de forma correta, dentro dos limites da isenção, que
espere o fechamento do faturamento bruto do mês e após a contabilidade apurar seus impostos, possa aplicar o percentual de distribuição de lucros isentos, abatido o IRPJ.
Fazendo assim, possibilitará, após envio do comprovante da distribuição dos lucros (transferência/pagamento da empresa para sua conta pessoal) que a contabilidade possa declarar na EFD-REINF.
Sem seguir esse meio necessário de demonstração,
as retiradas não controladas pela empresa, a sua contabilidade ficará impedida de efetuar a declaração EFD-REINF, o que vai impactar inclusive na sua declaração de imposto de renda pessoa física.
Lembre-se sempre! Estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos, mantenha proximidade com sua contabilidade.
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